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Proposto pelo vereador Tabosa, Câmara Municipal institui Medalha Ruth Brilhante para os ACS e ACE

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Proposto pelo vereador Tabosa, Câmara Municipal institui Medalha Ruth Brilhante para os ACS e ACE

O vereador Marcos Tabosa conseguiu emplacar, na sessão ordinária desta terça-feira (13) na Câmara Municipal de Campo Grande, em regime de urgência e em única discussão, o Projeto de Resolução 509/22, que institui a Medalha de Mérito Legislativo “Ruth Brilhante”, a ser outorgada na segunda semana do mês de Junho de cada ano, aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate à Endemias (ACE) de Campo Grande.

A Medalha de Mérito Legislativo Ruth Brilhante será concedida aos agentes com mais de 04 ano de efetivo exercício da profissão e que tenham contribuído de maneira excepcional para o desenvolvimento da saúde em Campo Grande. Caberá a cada vereador indicar 02 (dois) servidores para o recebimento da condecoração estabelecida no artigo desta lei. Mas quem foi Ruth Brilhante para os ACS e ACE?

Ruth Brilhante de Souza ou simplesmente Ruth Brilhante, nasceu em Goiânia em 5 de outubro de 1958 e foi uma agente comunitária de saúde, chegando a ser presidente e depois vice-presidente da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (CONACS). Um dos maiores símbolos dos agentes de saúde da atualidade, Ruth Brilhante sofreu um acidente de moto e faleceu após uma parada cardiorrespiratória em 3 de maio de 2017.

Em 2010 concorreu ao cargo de deputada estadual em Goiás pelo Partido Humanista da Solidariedade, na coligação Goiás Pra Valer, mas não foi eleita.

Ruth Brilhante tornou-se agente comunitária de saúde em 1994 e, quando faleceu, era vice-presidente da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde. A Lei Ruth Brilhante, denominação oficial dada pelo Congresso Nacional do Brasil à Lei n. 13.595, reformula a carreira dos profissionais.

DIA DO ACS E ACE

Foi aprovado ainda na sessão ordinária do dia 13, em regime de urgência, o Projeto de Lei 10.831/22, também do vereador Tabosa, que altera redação dos dispositivos da Lei n. 3.815, de 14 de novembro de 2000. Com a modificação, fica instituído o dia 8 de junho, como data comemorativa ao Dia dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. A atualização da lei inclui agora os Agentes de Combate a Endemias, já que são regidos pela mesma lei.

Na data comemorativa instituída no artigo anterior, o poder público municipal distribuirá nas repartições públicas e na Rede Municipal de Ensino – REME – informações sobre a relevante função social dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate à Endemias na prevenção de doenças, orientação e encaminhamento do cidadão aos recursos disponibilizados pela Rede Municipal de Saúde Pública.

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