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Tabosa comanda caravana dos ACS/ACE do MS em Brasília pela PEC 14 que busca a integralidade e paridade na aposentadoria

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O vereador Marcos Tabosa (PP), que também é presidente do SISEM (Sindicato dos Funcionários e Servidores Municipais de Campo Grande) organizou e comandou uma grande caravana de Agentes Comunitários de Saúde e Combate as Endemias de Mato Grosso do Sul para participar, nos dias 7 e 8 de maio, em Brasília, do 2º Seminário Nacional sobre Aposentadoria Especial e Desprecarização dos ACS e ACE, luta organizada em nível nacional pelo FNARAS (Fórum Nacional das Representações dos ACS e ACE) da qual o SISEM é filiado.

Agentes de todo o Brasil marcaram presença e lotaram o auditório da Câmara dos Deputados para somar na luta pela inclusão da PEC 14/21 na pauta da CCJ e pelos avanços na agenda dos Agentes Indígenas de Saúde e Agentes Indígenas de Saneamento. Houve ainda a participação dos deputados Ricardo Ayres (Republicanos/TO), Laura Carneiro (PSD/RJ), Antônio Brito (PSD/BA), Erika Kokay (PT/DF), Juliana Cardoso (PT/SP), Hélio Leite (União/PA), Carol Dartora (PT/PR), e outros deputados federais que defenderam a urgência de aprovação da PEC 14 para a valorização da categoria.

ACS e ACE de Campo Grande, Dourados, Três Lagoas, Paranaíba, Jardim, Naviraí e de outros municípios do MS engrossaram a caravana organizada pelo SISEM para participar deste 2º Seminário Nacional na defesa da Proposta de Emenda à Constituição nº 14/2021, apresentada pelo Deputado Federal Dr. Leonardo (SOLIDARI/MT) que altera o art. 198 da Constituição Federal para estabelecer o Sistema de Proteção Social e Valorização dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, a aposentadoria especial e exclusiva, e fixar a responsabilidade do gestor local do SUS pela regularidade do vínculo empregatício desses profissionais, além de promover a integralidade e paridade salarial entre o profissional da ativa e o aposentado, garantindo a valorização da carreira da categoria dos ACS e ACE não só fixando o direito ao piso salarial nacional como sendo o correspondente ao vencimento inicial das suas carreiras, como também garantindo o desenvolvimento dessa carreira mediante a qualificação desses profissionais.

Além de participarem da pauta nacional da categoria em debate no parlamento federal, os ACS/ACE de Mato Grosso do Sul visitaram os gabinetes da bancada federal do Estado, cobrando sua participação nesta luta e pedindo para que vote o PEC 14 quando passar pelas comissões e chegar ao plenário para votação, transformando em lei esta importante conquista da categoria não somente o MS, mas para todo o Brasil.

A IMPORTÂNCIA DOS ACS/ACE NO BRASIL

As primeiras experiências de trabalho e de formação informal de agentes comunitários de saúde começaram nas décadas de 1970 e 1980, principalmente por iniciativa de entidades religiosas e ONGs. Os primeiros profissionais de saúde eram conhecidos como Visitadores Sanitários e Inspetores de Saneamento.

A implantação oficial de Agentes Comunitários de Saúde foi iniciada pelos estados do Nordeste, mais precisamente, no Ceará em 1987. Foram contratados exatamente 6.113 trabalhadores, a maioria dos contratados eram mulheres, de 118 municípios diferentes dentro do Ceará. Logo depois, em 1988, houve a criação do SUS pela Constituição Federal Brasileira de 1988. Seguido pela Lei 8.080/1990.

Em 1991, o Ministério da Saúde, em parceria com as secretarias estaduais e municipais, institucionalizou o Programa Nacional de Agentes Comunitários de Saúde (PNACS), com o objetivo de unir as várias ações que existiam espalhadas pelo país sob uma única orientação posteriormente em 1992 virou Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).

Em 1994 foi criado o Programa de Saúde da Família (PSF) em substituição ao modelo tradicional, o que até hoje é a equipe composta por um médico, um auxiliar de enfermagem, um enfermeiro e seis ACSs. A partir de 1996 o nome Programa Saúde da Família foi substituído por Estratégia Saúde da Família (ESF). O Ministério da Saúde começou a considerar a Saúde da Família como uma estratégia de reorganização da atenção à saúde no Brasil, visando contribuir para o aprimoramento e a consolidação do SUS.

Em 1997 aconteceu a publicação da portaria nº 1.886 pelo Ministério da Saúde, estabelecendo o número de 750 pessoas e 150 famílias a serem acompanhadas pelos ACSs. A portaria define que o ACS deve ser morador da área em que atua há pelo menos dois anos. Com o tempo esse profissional tornou-se um importante elemento na promoção de mudanças no modelo assistencial e fortalecimento da atenção básica. Há aproximadamente 3 décadas, a experiência com Agentes Comunitários de Saúde (ACSs) tem sido inserida no Sistema Único de Saúde (SUS) e amplamente disseminada no Brasil.

Atendendo às demandas políticas e econômicas, o Agente Comunitário de Saúde tornou-se profissão em 2002, perante a lei nº 10.507e em relação à formação, estabelece a necessidade de conclusão do Ensino Fundamental. Já em 2004 é criado o Curso Técnico de ACS, elaborado pelo Ministério da Saúde em conjunto com o Ministério da Educação. Com carga horária mínima de 1.200 horas, dividida em três etapas. Ao final do processo formativo, os educandos que concluíram o ensino médio receberão o diploma de Técnico ACS.

Em 2006 ele teve suas funções ampliadas e é criado o processo seletivo público para os ACSs e ACEs estabelecendo que os profissionais somente poderão ser contratados diretamente pelos estados, pelo Distrito Federal ou pelos municípios, havia mais de 200 mil profissionais no país. Em relação à formação técnica, voltaram atrás e pautam que é necessário apenas curso introdutório, morar na mesma região de atuação e o Ensino Fundamental.

Em 2007 cria-se a lei nº 11.585, que institui o dia 4 de outubro como o Dia Nacional do ACS. Em suma, essa é a história do ACS no Brasil, ressaltando que o ACS, este profissional tão importante, deve desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, porém abre a possibilidade do exercício de atividades dentro da unidade, desde que vinculadas às atribuições definidas.

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