O que mudou na solicitação de visto japonês à partir de 1º de outubro

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O que mudou na solicitação de visto japonês à partir de 1º de outubro

A permissão de entrada aos brasileiros, descendentes de japoneses, foi confirmada no dia 1 de outubro, porém com algumas ressalvas.

Solicitantes que são cônjuges de primeira geração japonesa necessitará da Certidão de Elegibilidade.

Solicitantes que são descendentes de segunda geração japonesa poderá solicitar o visto consular japonês, porém o seu cônjuge necessitará da Certidão de Elegibilidade.

Solicitantes que são descendentes de terceira geração japonesa necessitarão ambos da Certidão de Elegibilidade, independentemente do Consulado do Japão a ser pedido o visto japonês. Vale lembrar que o Consulado Geral do Japão em São Paulo, que atende os estados de São Paulo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Triângulo Mineiro era o único a não pedir a Certidão de Elegibilidade aos descendentes de terceira geração. Por enquanto deverá apresentar este documento.

Uma outra novidade é uma declaração que deverá ser emitido pelo futuro empregador e ser anexado ao pedido de visto japonês. A declaração é um compromisso do futuro empregador em realizar o trabalho de traslado, pois não é permitido o uso de transporte público (trem, avião voo doméstico, táxi, ônibus, balsa, etc.) durante o período de isolamento de 14 dias após a chegada ao Japão.

Na declaração deverá constar o compromisso do futuro empregador de responsabilizar-se e monitorar para que o isolamento de 14 dias seja respeitado pelo seu futuro funcionário.

Apesar da necessidade de apresentar o Teste PCR de Covid-19 antes do embarque, no aeroporto japonês será realizado novamente o mesmo teste. Haverá a necessidade de instalar o aplicativo Line, um aplicativo similar ao What’sapp, para que seja possível monitorar o deslocamento da pessoa durante o período de 14 dias após a entrada no Japão.

AONDE SOLICITO CERTIDÃO DE ELEGIBILIDADE?

A Certidão de Elegibilidade deverá ser solicitado junto ao Órgão de Imigração do Japão por algum parente de primeiro ou segundo grau, nela incluem-se pai/mãe/irmão/irmã/tio/tia. Caso for primo de primeiro grau, a Certidão de Elegibilidade não será concedido ao cônjuge.

QUAL O PRAZO PARA OBTER A CERTIDÃO DE ELEGIBILIDADE?

O prazo para o recebimento deste documento é em torno de 90 dias.

QUAL O CUSTO PARA SOLICITAR ESTE DOCUMENTO?

O custo varia em torno de 20 a 40.000 ienes por pessoa conforme o despachante.

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