Vereador Tabosa conquista na Câmara Municipal mais um benefício para o servidor público: Parcela Extra dos ACS e ACE agora é lei

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O Executivo Municipal encaminhou para apreciação e votação dos vereadores de Campo Grande, nesta quinta-feira, dia 23 de maio e 2024, em regime de urgência, Projeto de Lei 11.346/24, que dispõe sobre normas e procedimentos para o pagamento de parcela adicional (extra) aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias.

Há mais de 10 anos, o SISEM (Sindicato dos Funcionários e Servidores Municipais de Campo Grande), atualmente presidido pelo sindicalista e vereador Marcos Tabosa (PP) vinha lutando para que este benefício (Parcela Adicional – Extra), um recurso federal repassado aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias via decreto passasse a ser regulamentado por lei municipal, garantido sua continuidade e processo regular em futuras gestões.

Apresentado pela mesa diretora da Câmara Municipal para apreciação e votação dos vereadores, o projeto tramitou por todas as comissões antes de ir a votação em plenário, quando foi aprovado por unanimidade. Tendo em vista a extensa legislação sobre o tema, fundamentado nos artigos 9-C e D-9 da Lei Federal 11.350, de 05 de outubro de 2006 incluídos na Lei 12.994, de 17 de junho de 2014, a lei  trata da Parcela Adicional devida no último trimestre de cada ano referente à Assistência Financeira Complementar para o cumprimento do piso salarial profissional e do incentivo financeiro para fortalecimento de políticas de atuação dos ACS e ACE respectivamente.

As exigências legais, requisitos e limites estão dispostos na Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) para os ACS e ACE, conforme dispõe a Portaria de Consolidação nº 6 de 28 de setembro de 2017, que consolidou as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Únicos de Saúde nos municípios.

Com a aprovação da nova lei, fica destinada diretamente aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate as Endemias, a Parcela Adicional (Extra) a partir de 2024, repassada pelo Ministério da Saúde, conforme dispõe o §2º, do art 36 c/c §2º, do art 40 e o §2º do art 426 c/c §2º, do art 429 ambos da Portaria de Consolidação nº 6 de 28 de setembro de 2017.

Por ser verba de origem federal por mero repasse conforme regras específicas, o valor base a ser repassado para cada agente, corresponderá ao valor considerado no repasse individual, conforme caput do art. 1º desta lei, informado no SCNES no mês de agosto e setembro de cada ano, respectivamente para ACS e ACE.

Farão jus ao recebimento os servidores que estiverem cadastrado e listados no SCNES, cujo acesso poderá ser verificado no endereço eletrônico do governo federal. Servidores com vínculo anterior aos meses de referência que não constem nesta lista não serão contemplados, salvo motivo de exclusão por situações alheias a serem analisadas pela Gestão em regular tramitação de processos administrativos de interesse individual do eventual servidor.

A conquista de mais este benefício em favor dos servidores, especialmente dos ACS e ACE, consolida e justifica o mandato do vereador Marcos Tabosa, como o legítimo representante das categorias organizadas dentro do SISEM, tornando-se em pouco tempo uma voz ativa, forte que ecoa por toda cidade quando se trata de defender interesse e valorização do servidor público. “O meu foco e a justificativa do meu mandato parlamentar é o servidor, que precisa ser respeitado e valorizado nesta cidade”, afirma Tabosa.

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