Em sessão histórica, Câmara Municipal aprova projeto de Lei que cria novas referências para os administrativos da Educação

0
29

Há 15 anos, quando foi eleito presidente do SISEM (Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos de Campo Grande), o sindicalista e atualmente vereador Marcos Tabosa (PP) iniciou uma luta que neste 23 de maio de 2024,  a Câmara Municipal finalizou com a aprovação da nova tabela salarial dos Administrativos da Educação ao inclui-los no MDE (Manutenção e Desenvolvimento do Ensino), esse grande bolo que os servidores não participavam, mas que a partir de agora começarão a ser valorizados com recurso do MDE, que são divididos em 04 eixos: Fundeb 25%; Salário Educação; PNAE – Alimentação e PNAT – Transporte Escolar.

Com a aprovação da Lei 11.347/24, a Câmara Municipal finalmente realiza um antigo sonho da categoria e do sindicato que os representa, presidido pelo vereador Marcos Tabosa que diante das dificuldades de avançar na busca deste benefício através da luta sindical, buscou um mandato popular para fortalecer essa bandeira que hoje se consolida. Portanto, a partir de agora, os administrativos da educação fazem parte dos recursos do FUNDEB (Fundo de Manutenção de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), que garantirá doravante recursos que poderão ser aplicados para reajuste salarial sob a forma de bonificação, abono, aumento de salário, atualização ou correção salarial.

O escore da votação foi de 28×0, ou seja, todos os vereador votaram a favor do projeto defendido e debatido há 15 anos pelo sindicato com o Executivo Municipal e agora comemorado por todos os servidores lotados na Administração Educacional da Capital, a exemplo dos professores que há muito tempo conquistaram essa prerrogativa que trouxe respeito e valorização a profissão. A prefeita Adriane Lopes já havia sancionado a Lei 20, no dia 21 de maio que dispõe sobre a criação das referências 1E, 2E, 3E, 4E, 5E, 6E, 7E, 8E, 9E, 10E, 11E, 12E E 13E alterando a tabela dos cargos efetivos lotados na Semed.

A lei aprovada tem por objetivo desvincular os cargos efetivos lotados na Secretaria Municipal de Educação da tabela salarial onde se encontravam. A Constituição Federal garante em seu art. 212, que tanto os estados quanto os municípios apliquem, anualmente, no mínimo 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino. Por ser norma de reprodução obrigatória, a Lei Orgânica do Município reproduz em seu art. 169 o mesmo mandamento consagrado na Carta Magna. Nesse aspecto, o aprimoramento da legislação ao dispor sobre a tabela dos cargos efetivos lotados na Secretaria de Educação, lá encontra respaldo na própria norma constitucional, que determina o investimento de ao menos 25% da receita dos impostos arrecadados na manutenção do ensino.

Nesta mesma linha, a Lei 14.113, de 25 de dezembro de 2020 que regulamenta o Fundo de Manutenção de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, prevê em seu art. 26 que «proporção não inferior a 70% dos recursos anuais dos fundos referidos no art. 1º desta lei será destinada ao pagamento em cada rede de ensino, da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício».

Igualmente, o § 2º do art. 26 da referida lei, estabelece ainda que para que se atinja o mínimo de 70% dos recursos do FUNDEB destinados ao pagamento desses servidores, esses recursos poderão ser aplicados para reajuste salarial sob a forma de bonificação, abono, aumento de salário, atualização ou correção salarial.

Portanto, denota-se importante destacar que o recurso utilizado para a tabela apresentada consoante as referências 1E, 2E, 3E, 4E, 5E, 6E, 7E, 8E, 9E, 10E, 11E, 12E E 13E, já se encontra previsto, sendo o recursos específico aos 25% garantidos na Constituição Federal oriundos do FUNDEB, específicos ao pagamento, da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício.

Ao celebrar mais esta importante conquista para os servidores municipais, especialmente para a categoria dos administrativos da Educação, Tabosa lembrou das inúmeras vezes em que foi chamado de “louco”, “sonhador”, “politiqueiro”, etc., tanto por gestores anteriores como às vezes pelos próprios servidores que não acreditavam que poderiam alcançar estes e outros benefícios no serviço público, mas que o tempo e muito trabalho tornaram-se possíveis. Vieram as lutas e os percalços, mas também as vitórias e as conquistas.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui