Ministério da Justiça do Japão abre exceção e permitirá a reentrada de estrangeiros com direito de residir em solo japonês

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Ministério da Justiça do Japão abre exceção e permitirá a reentrada de estrangeiros com direito de residir em solo japonês

O Ministério da Justiça do Japão decidiu na última quarta-feira (3) abrir uma exceção para os estrangeiros com direito de residir no Japão e que precisam reentrar no país.

Por conta da pandemia de COVID-19, o Japão fechou seus aeroportos e fronteiras para 111 países e regiões. As pessoas destes países, que incluem o Brasil, não podem entrar em território japonês.

Mesmo aqueles que vivem no Japão e voltaram para seus países, só podiam reentrar no país em situações muito específicas, mas essa restrição estava causando problemas entre as autoridades japonesas e os estrangeiros residentes em solo japonês.

Houve muitos relatos de casos de estrangeiros que voltaram para os seus países por conta da morte de um familiar ou por conta da necessidade de uma cirurgia urgente em outro país. Estas pessoas ficaram impedidas de voltar ao Japão.

Tentando contornar o problema, o ministro das Relações Exteriores do Japão, Toshimitsu Motegi, decidiu pedir ao Ministério da Justiça que liberasse a reentrada de estrangeiros residentes no país sob a justificativa de “causas humanitárias”.

O Ministério da Justiça analisou esta semana o pedido de Motegi e colocou os estrangeiros que saíram do Japão por conta de “causas humanitárias” como exceção da atual lei de restrição de entrada de estrangeiros, o que na prática, significa que os estrangeiros residentes em solo japonês passaram a poder reentrar no país.

Contudo, todos os estrangeiros que chegarem aos aeroportos japoneses precisarão passar pelos exames de checagem do COVID-19 antes de poderem retornar para suas casas. Também será preciso ficar em quarentena durante 14 dias.

A nova medida foi publicada na página do Ministério da Justiça do Japão e já está em vigor em todos os aeroportos do país.

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